Fórum dos Juízes das Varas Cíveis volta a se reunir no dia 06 de março 02/03/2006
O Fórum Permanente dos Juízes das Varas Cíveis, criado pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco - IMP, com o objetivo único de pesquisar, estudar, discutir, enunciar e divulgar a jurisprudência das Varas Cíveis do Estado de Pernambuco, voltará a se reunir no DIA 06 DE MARÇO DE 2006 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 17:30 HORAS, na 31ª Vara Cível da Capital (5º andar do Fórum Rodolfo Aureliano), para discutir questões processuais sobre a ação de revisão de contrato bancário, oportunidade em que serão discutidas as seguintes proposições de enunciados:
Enunciado FVC-IMP: "O valor da causa na ação de revisão de contrato bancário deve corresponder à diferença entre o valor cobrado pelo banco e aquele que o autor entende como devido, salvo se o devedor não indicar o benefício econômico que pretende com a revisão, caso em que o valor, para efeito das custas judiciárias, deve equivaler ao valor integral do contrato".
Enunciado FVC-IMP: "O devedor na ação revisional não pode cumular o pedido de declaração de nulidade de cláusulas com o de acertamento econômico do contrato".
Enunciado FVC-IMP: "Não pode o devedor pretender revisar contratos primitivos nos embargos opostos à execução de dívida confessada ou renegociada".
Enunciado FVC-IMP: "Existe conexão entre ação de revisão e a execução quando decorram do mesmo contrato, mas a necessidade de reunião dos processos vai depender da existência dos embargos do devedor, quando ficar evidenciada a possibilidade de sentenças conflitantes".
Enunciado FVC-IMP: "O ajuizamento de ação revisional de contrato bancário não suspende execução fundada no mesmo titulo".
Enunciado FVC-IMP: “A suspensão da execução pode ser ordenada se, em tempo hábil, os embargos e a ação de revisão não foram reunidos para julgamento conjunto, e esta última estiver próxima de julgamento final (em segundo grau de jurisdição), sempre que essa solução não traga maiores prejuízos para o credor”.
Enunciado FVC-IMP: “Ainda que o devedor, em pedido cautelar formulado na ação de revisão de contrato bancário ou em processo cautelar autônomo, ou mesmo via ação consignatória, efetue depósito parcial da dívida, tal medida não tem o condão de suspender o curso da execução”.
Enunciado FVC-IMP: "A conexão entre a execução hipotecária, ajuizada perante a Justiça Comum, e ação ordinária de revisão do contrato habitacional, junto à Justiça Federal, não autoriza a suspensão do primeiro processo"
Estão convidados a participar do Fórum qualquer juiz pernambucano que tenha exercício em Vara Cível.