Fórum dos Juízes das Varas Cíveis aprova 04 novos enunciados 28/10/2012
Em reunião realizada no dia 19 de outubro deste ano, o FVC – Fórum dos Juízes das Varas Cíveis aprovou 04 novos enunciados. Os novos enunciados foram aprovados por unanimidade. As reuniões foram presididas pelo Coordenador do Fórum, Juiz Isaías Lins. Participaram das reuniões do Fórum os seguintes magistrados:
Juiz Alberto Freitas (Vara Cível de Jaboatão)
Juiz Alexandre Freire Pimentel (29ª Vara Cível do Recife)
Juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá (31ª Vara Cível do Recife)
Juiz Demócrito Ramos Reinaldo Filho (32ª Vara Cível do Recife)
Juiz Isaías Andrade Lins Neto (33ª Vara Cível do Recife)
Juíza Virgínia Gondim Dantas Rodrigues (34ª Vara Cível)
Veja abaixo os textos dos novos enunciados:
Enunciado 80-FVC: O atendimento a “parto prematuro”, por se enquadrar como situação de urgência, não se submete ao prazo de carência (de trezentos dias) previsto no inc. V, a, do art. 12 da Lei 9656/98. (unânime)
Enunciado 79-FVC: “É desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento da obrigação, na fase de cumprimento de sentença, não se dispensando, contudo, a publicação no DJE para a fixação do termo inicial do prazo previsto no art. 475-J” (unânime)
Enunciado 78 FVC: “Não é abusiva a cobrança de taxas operacionais para abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), desde que estipuladas em valores razoáveis” (unânime)
Enunciado 77 FVC: “Requerimento para que a publicação se faça em nome de determinado advogado só tem validade se deferido pelo Juiz, sendo válida a intimação realizada em nome de outro patrono igualmente constituído ou que tenha funcionado nos autos” (unânime)
O inteiro teor da justificativa de cada um dos enunciados acima transcritos pode ser encontrado no site do IMN – Instituto dos Magistrados do Nordeste – www.imn.org.br , na seção de Jurisprudência.
Da esquerda para direita: Juízes Alberto Freitas, Isaías Lins e Alexandre Freire Pimentel