Fórum dos Juízes das Varas Cíveis aprova enunciados sobre ampliação da competência da Justiça do Trabalho 21/02/2006
O Fórum Permanente dos Juízes das Varas Cíveis, criado pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco - IMP, com o objetivo único de pesquisar, estudar, discutir, enunciar e divulgar a jurisprudência das Varas Cíveis do Estado de Pernambuco, voltou a se reunir no dia 20 deste mês, para debater o tema da ampliação da competência da Justiça do Trabalho em face da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário). Na oportunidade, foram aprovados cinco novos enunciados:
Enunciado 46-FVC-IMP: "Compete à Justiça do Trabalho julgar ação que envolva discussão sobre eleição de sindicato".
Enunciado 47-FVC-IMP: "Compete à Justiça do Trabalho julgar ação que envolva cobrança de contribuição sindical"
Enunciado 48-FVC-IMP: "As normas que ampliam a competência da Justiça do Trabalho, constantes da Emenda 45/2004, produzem efeitos imediatos, a partir de sua promulgação, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior.
Enunciado 49-FVC-IMP: "É da competência da Justiça do Trabalho litígio entre participante de plano de previdência complementar e a entidade fechada de previdência do setor privado".
Enunciado 50-FVC-IMP: "A competência para decidir sobre abertura de agências bancárias, ameaçadas de fechamento por piquete grevista, é da Justiça do Trabalho.
O inteiro teor da justificativa de cada um desses enunciados pode ser acessado na seção de jurisprudência deste site.