IMP promove palestra com especialista e distribui cartilha sobre direitos previdenciários dos juízes 01/09/2005
Após uma série de Emendas à Constituição (PEC´s), que implementaram a denominada reforma previdenciária, muitas foram as alterações no regime previdenciário dos servidores públicos e, em especial, dos juízes. Servidores que já tinham implementado os requisitos para a aposentadoria antes das mudanças, permaneceram com o direito à aposentação pelo regime jurídico anterior, recaindo sobre os demais novos regramentos, já que não há de se falar em direito adquirido a um determinado regime jurídico-previdenciário. Para aqueles que, embora já tivessem ingressado no serviço público antes da vigência das mudanças das regras previdenciárias, ainda não tinham completados os requisitos para a fruição do benefício de aposentadoria, novas regras foram implementadas. O legislador constituinte derivado valeu-se, em relação a estes últimos, de regras de transição, criando diversos regimes jurídicos para servidores (juízes) ocupantes de cargos de mesma natureza, dependendo apenas da posição temporal na carreira no momento da implementação das reformas.
Todo esse conjunto de modificações resultou na supressão de uma série de direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, não obstante houvesse a salvaguarda dos direitos adquiridos. As regras de transição implementadas pelas diversas e sucessivas reformas às vezes não parecem bastante claras, dificultando a compreensão do servidor sobre qual regime jurídico-previdenciário encontra-se abrangido.
Com o objetivo de orientar os magistrados pernambucanos a respeito das principais alterações ocorridas desde dezembro de 1998 no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, focalizando com maior ênfase as repercussões jurídicas sobre os direitos previdenciários dos juízes, o IMP- Instituto dos Magistrados de Pernambuco trará ao Recife para dar uma palestra o Dr. Roberto de Carvalho Santos, advogado, professor de direito previdenciário da pós-graduação da PUC-Minas e Presidente do Instituto de Estudos Previdenciários. A palestra ocorrerá no dia 16 do mês corrente, às 16:30h, no auditório do 1o. Tribunal do Júri, no primeiro andar do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, e terá como tema “Os direitos previdenciários dos juízes à luz da Reforma Constitucional da Previdência – estudos das emendas constitucionais n. 20/98, 41/03 e 47/05 (PEC paralela)”.
Na oportunidade, será distribuída aos magistrados presentes a “Cartilha sobre o Regime Previdenciário dos Juízes”, resultado de uma parceria do IMP com o IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.
Para inscrições e maiores informações, basta ligar para o tel. (81)34125156.