Calendário de aulas - mês de abril/16 - Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal (8a. Turma) 09/04/2016
DATA 4/4 (SEGUNDA) - PROFESSORA: CLAUDIANICE
Culpabilidade. Conceito. Teorias da Culpabilidade. Elementos da Culpabilidade: Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa. Iter criminis. Crime consumado e tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento Posterior. Crime Impossível. (CONTINUAÇÃO)
DATA 7/4 (QUINTA) – PROFESSORA: CLAUDIANICE
CONCURSO DE PESSOAS
DATA 11/4 (SEGUNDA) – PROFESSOR: RICARDO GALVÃO
CONCEITO E FUNDAMENTO DA PENA. PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PENA. PENAS PERMITIDAS E PROIBIDAS NO BRASIL. APLICAÇÃO DA PENA.
DATA 14/4 (QUINTA) – PROFESSOR: LUIZ CARLOS
PROCESSO PENAL. Introdução. Conceito. Finalidade. Sistemas processuais penais. Princípios processuais penais. Lei processual penal: eficácia no tempo, no espaço e em relação às pessoas. A interpretação e a integração da lei.
DATA 18/4 (SEGUNDA) – PROFESSOR: RICARDO GALVÃO
Fixação da pena privativa de liberdade. Fases de aplicação da pena. Circunstâncias judiciais. Agravantes e atenuantes. Causas de aumento e de diminuição da pena. Regimes de cumprimento da pena (fechado, semiaberto e aberto). Tipos de pena: reclusão, detenção e prisão simples. Detração. Penas restritivas de direitos. Pena de multa.
DATA 21/4 (QUINTA) – FERIADO TIRADENTES (NÃO HAVERÁ AULA)
DATA 25/4 (SEGUNDA) - PROFESSOR: RICARDO GALVÃO
Fixação da pena privativa de liberdade. Fases de aplicação da pena. Circunstâncias judiciais. Agravantes e atenuantes. Causas de aumento e de diminuição da pena. Regimes de cumprimento da pena (fechado, semiaberto e aberto). Tipos de pena: reclusão, detenção e prisão simples. Detração. Penas restritivas de direitos. Pena de multa.
DATA 28/4 (QUINTA) - PROFESSOR: LUIZ CARLOS
PROCESSO PENAL. Introdução. Conceito. Finalidade. Sistemas processuais penais. Princípios processuais penais. Lei processual penal: eficácia no tempo, no espaço e em relação às pessoas. A interpretação e a integração da lei.