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Só tribunais superiores defendem compulsória aos 75 anos 01/05/2005

Apenas integrantes dos tribunais superiores, capitaneados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, parecem estar interessados na ampliação da idade limite para a aposentadoria compulsória dos atuais 70 para 75 anos de idade. Isto, pelo menos, é o que se deduz, tanto da Audiência Pública realizada no Senado, na quarta-feira (27/4), quanto da manifestação de presidentes de entidades representantes dos juízes ouvidos pela revista Consultor Jurídico.



Nem mesmo o autor da Proposta de Emenda Constitucional sobre a mudança (PEC 42/03), senador Pedro Simon (PMDB/RS), é favorável ao texto (veja a íntegra abaixo). “Não sei de onde saiu isto. Não foi o que eu propus”, afirmou o senador, ao intervir na Audiência Pública, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. De acordo com Simon, a possibilidade de ampliação da idade limite da compulsória deveria ser uma excepcionalidade, aferida por algum organismo, o plenário do Senado, por exemplo, caso a caso.



A idéia da ampliação da idade da aposentadoria compulsória, a rigor, nasceu, da cabeça do próprio Simon, onze anos atrás, quando o ex-senador, ex-ministro da Justiça, no governo do ex-presidente José Sarney, ex-integrante do STF e seu conterrâneo, Paulo Brossard, foi obrigado a se desligar. A “aposentadoria” de Brossard, no apogeu da sua produção jurídica e intelectual, provocou lamentações, de representantes de diversos setores. A baixa teria sido uma perda para o aperfeiçoamento do serviço público jurisdicional.



“Não é bom que excepcionemos porque as adjetivações, no texto Constitucional, acabam sendo decididas pelo Supremo Tribunal Federal”, rebateu Jobim, o único dos convidados da Audiência Pública que defendeu a ampliação de idade. É verdade que o vice-presidente da República e ministro da Defesa, José Alencar, também é favorável à mudança. Mas, não deixou de reconhecer que, nas Forças Armadas, a ampliação da idade poderá provocar gargalos e frustrações de expectativas de progressão profissional.



O mesmo problema ocorrerá na carreira diplomática, segundo o secretário-geral do Itamarati, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães Neto, outro participante do debate promovido na CCJ do Senado. Ou seja, todos os planos corporativos e individuais de progressão funcional na carreira seriam retardados por cinco anos.



Ovo de Colombo



Não se trata de problemas incontornáveis para o presidente do STF. Tanto é que a ampliação da idade, para ele, seria um sinal de “modernidade” do serviço público brasileiro. A mudança, de acordo com Jobim, deveria se limitar, na Constituição, a inscrever apenas o novo limite de idade, mandando para a regulamentação de lei complementar as situações específicas de cada carreira de estado. Ou seja, não seria detalhada e, por isso, praticamente “engessada” na Carta, que exige maioria qualificada de três quintos para sua reformulação.



Os tribunais superiores, segundo Jobim, poderiam incorporar o novo limite de idade porque “não são da carreira”. Ou seja, o mesmo problema de frustração que poderia ocorrer nas Forças Armadas e no Itamarati, no caso do Judiciário, ficariam restritos aos tribunais inferiores onde a regra é de promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente.



Nelson Jobim também ofereceu um doce para a platéia quando falou que, no caso do STF, o novo limite levaria a uma economia de recursos. Segundo ele, com um subsídio médio de R$ 21,5 mil mensais, na regra da ampliação da idade, o STF economizaria R$ 7 milhões ao ano, uma vez que os ministros, ao cair na compulsória só aos 75 anos de idade, ocupariam a vaga por mais cinco anos não tendo, assim, que ser substituídos por novos nomeados que imporiam o duplo pagamento: o do novo ministro em atividade e o do aposentado.



Críticas ácidas



“Desembargadores e ministros querem se manter no poder”, rebate Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, a idéia de ampliação da idade da compulsória seria o esteio da cristalização de feudos nos tribunais superiores. “Haverá juízes que ficarão 30, 40 anos ali incrustados”, ele afirma. Coutinho também não concorda com a aritmética de Jobim sobre a economia para o Erário. “Pelo contrário, a mudança, tal como no Itamarati e nas Forças Armadas, frustrará perspectivas de crescimento na carreira podendo estimular a aposentadoria voluntária”.



Não se vislumbra, concorda Coutinho, um dirigismo político na composição do STF com a eventual adoção da nova idade. Até 2010, nas regras atuais da compulsória, apenas três ministros deverão “pendurar as chuteiras”. Carlos Velloso, em 2006, Sepúlveda Pertence, em 2007, e Eros Grau, em 2010. Além disso, ele afirma que a questão da vitaliciedade do juiz e a compulsória aos 70 anos, uma restrição justamente à vitaliciedade, são cláusulas pétreas que impedem sua mudança por constituinte derivado.



Também presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, considera que a proposta representa a permanência da cúpula no Poder Judiciário. A ampliação da compulsória, segundo ele, possibilitará a estagnação da carreira, prejudicando não só a renovação dos quadros dos tribunais como também a mudança de jurisprudência e formação de novos conceitos jurídicos. “A permanência por mais cinco anos se deve porque os mais antigos não querem abrir mão do poder”, afirmou.