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Enunciado 19-FVC-IMN: plano de saúde - obesidade mórbida - cobertura 08/01/2013

Enunciado 19-FVC-IMN: "A obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico-hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgias em geral" (unânime).


 


Justificativa:


            A obesidade mórbida é reconhecida e catalogada pela comunidade internacional e pela Associação Médica Brasileira como patologia grave, que compromete a expectativa e qualidade de vida. Provoca, como curial, complicações cardiovasculares, digestivas, neurológicas e articulares sobre a coluna vertebral e joelhos. É, por assim dizer, doença que expõe a altíssimo risco as pessoas.


            Assim, deve ser objeto de inafastável cobertura, especialmente quando a cirurgia de gastroplastia é prescrita pelo médico assistente como alternativa eficaz para o tratamento e cura da moléstia.


            Em conclusão, a obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico-hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgias em geral.