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Eleitos juízes federais para compor o Conselho Nacional de Justiça 24/02/2005

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formado por todos os 33 ministros, elegeu hoje (23) os dois juízes federais indicados para o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), órgão criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário. A representante da primeira instância escolhida foi a juíza Germana de Oliveira Moraes, da 5a Região, e, da segunda instância, juiz Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1a Região. O Tribunal também já escolheu o corregedor-geral do Conselho, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano da Corte.

Quinhentos e setenta e cinco magistrados de todo o País concorriam às duas vagas de responsabilidade do STJ. As listas com os nomes dos candidatos foram encaminhadas ao STJ pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e entidades de classe.

A primeira votação definiu a representante da primeira instância, que foi eleita com 23 votos. A juíza federal Mônica Sifuentes Medeiros obteve sete votos, enquanto os juízes federais Ricardo César Mandarino Barreto e Fernando Quadros da Silva tiveram um voto cada. Na segunda votação, que escolheu o representante dos TRFs, os juízes Vladimir Passos de Freitas e Jirair Aram Meguerian foram para o segundo turno com 13 votos cada. Carlos Fernando Mathias de Souza recebeu três votos, Marli Marques Ferreira e Sérgio do Nascimento receberam um voto cada. No resultado final, Meguerian levou 17 votos, contra 15 de Freitas. Um ministro não estava presente no Plenário.

A escolha dos juízes para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi adiada devido a uma divergência entre os ministros quanto à interpretação do texto da emenda constitucional. Alguns ministros argumentaram que poderiam ser indicados pelo STJ juízes tanto da Justiça Estadual quanto da Federal, enquanto outros sustentavam que, por analogia, apenas juízes federais deveriam ser indicados para o Conselho. Mil e quinze magistrados se inscreveram para a vaga (em notícias do site do STJ de 23.02.05).