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Enunciado 44-FVC-IMN: factoring - a citação para a ação de cobrança ou execução supre a falta de notificação prévia ao devedor 04/02/2013

Enunciado 44-FVC-IMN: "A citação para a ação de cobrança ou execução supre a falta de notificação prévia ao devedor sobre a operação de factoring".


 


Justificativa: Para que o faturizador possa exigir diretamente o pagamento do título, na data do respectivo vencimento, tem que notificar previamente o sacado, dando-lhe ciência de que os direitos creditícios relativos ao título sacado pelo cedente lhe foram transferidos. Sem essa comunicação, a cessão do crédito não tem efeitos válidos, como expressa o art. 290 do C.C.
A notificação tem por objetivo fazer com que o devedor tome conhecimento do novo credor, para evitar que pague o débito perante o antigo credor, evitando-se a realização de pagamento indevido. Mas o devedor não se livra indefinidamente de responder pela obrigação evidenciada no título. A falta de comunicação sobre a transferência do título apenas impede a exigência do pagamento no respectivo vencimento, pois se ao devedor não foi dado conhecimento da operação de cessão dos créditos, não sabe ele a quem deve pagar e, por conseqüência, não se lhe pode atribuir culpa pelo não adimplemento na data prevista no título como de vencimento da obrigação. Todavia, a qualquer momento que tiver conhecimento da transferência do crédito, está obrigado a pagar ao novo credor.


A citação para a ação de cobrança ou execução supre eventual falta de notificação prévia do devedor. Com a citação, o devedor toma ciência da cessão do crédito e, a partir de então, pode pagar (ao novo credor) ou apresentar oposição à operação. A citação tem o mesmo efeito da notificação, de dar ciência ao devedor da transferência de crédito de sua responsabilidade e marca o momento em que a cessão passa a produzir efeitos em relação a ele.
No sentido dessa conclusão, de que a citação supre a falta de notificação, podemos destacar os seguintes arestos:


 


"CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. Sendo a finalidade da notificação do devedor, tratada no artigo 1.069 do CCB, dar ao mesmo ciência da transferência de crédito de sua responsabilidade e marcar o momento em que passará a cessão a produzir efeitos em relação ao mesmo, a citação para a cobrança substitui a notificação" (TJRJ, Proc. n. 2003.001.34427).

EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO AOS DEVEDORES. ART. 1.069 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.


Cessão de crédito sem a prévia notificação dos devedores. Manejo de execução pela cessionária com citação regular dos devedores, ficando, assim, suprida a exigência do art. 1.069 do Código Civil de 1916. A notificação tem a finalidade única de dar ciência ao devedor de quem seja seu credor. A notificação da cessão do crédito ao devedor não é condição de procedibilidade da execução se fundada em título executivo extrajudicial, nem se afiguram partes ilegítimas ad causam os devedores, pois, para eles, o débito permanece íntegro, não importando quem seja o credor" (Ap. Cív., proc. n. 2004.001.01377, TJ-RJ - 5a. Câm. Cív., rel. Des. Paulo Gustavo Horta, j. 16.03.04).