Enunciado 48-FVC-IMN: Emenda 45/2004 - normas sobre competência da Justiça do Trabalho - aplicação aos processos em curso 04/02/2013
Enunciado 48-FVC-IMN: "As normas que ampliam a competência da Justiça do Trabalho, constantes da Emenda 45/2004, produzem efeitos imediatos, a partir de sua promulgação, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior" (unânime).
Justificativa: A Emenda Constitucional n. 45/04 trouxe profundas alterações na disciplina da competência jurisdicional, principalmente quanto às atribuições da Justiça do Trabalho.
A 1a. Seção do STJ teve oportunidade de apreciar a questão sobre aplicação temporal da regra constitucional da Reforma do Judiciário (Emenda 45/004), assentando que "a regra de competência prevista no art. 114, III, da CF/88 produz efeitos imediatos, a partir da publicação da EC n.º 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior" (STJ-1a. Seção, CC 48891-PR, rel. Min. Castro Meira, ac. un., DJ 01.08.05).
Esse julgado se referiu exclusivamente ao inciso III do art. 114 da CF, mas, por extensão lógica, deve ser aplicado também aos outros dispositivos que alteraram (de forma ampliativa) a competência jurisdicional da Justiça do Trabalho. Assim, não somente as ações envolvendo discussão sobre representação sindical, mas também qualquer outra que envolva competência da Justiça do Trabalho, devem ser imediatamente assumidas por esse ramo da Justiça para processamento. Tramitando ações dessa natureza em outras esferas da Justiça, devem ser encaminhadas para os órgãos que compõem o ramo da Justiça Trabalhista, já que agora estão sob o crivo e submetidos à competência dela.