Enunciado 61-FVC-IMP: O Juiz pode utilizar-se do Bacen-Jud para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando contas do devedor não encontrado 05/08/2015
Enunciado 61-FVC-IMP: "O Juiz pode utilizar-se do Bacen-Jud para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando contas do devedor não encontrado" (unânime).
Justificativa: Antes da citação do devedor, a lei processual prevê, no capítulo que trata do processo de execução por quantia certa (Capítulo IV do Título I, do Livro do Processo de Execução), a figura do arresto provisório, ou seja, a possibilidade de constrição de bens (para futura conversão em penhora) do devedor não encontrado pelo Oficial de Justiça. Tal faculdade está prevista no art. 653 do CPC, que estabelece: "O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Nada impede que, verificada a situação fática (devedor não encontrado para citação pelo oficial de justiça), que o arresto provisório seja realizado por meio de bloqueio de conta bancária, através da utilização, pelo Juiz, do sistema Bacen-Jud. Ciente da certidão do oficial de justiça de que não conseguiu encontrar o devedor, o Juiz pode ordenar, no próprio âmbito do processo de execução, a medida do arresto provisório.