Emenda da Reforma do Judiciário é publicada no Diário Oficial da União 04/01/2005
A Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como "Reforma do Judiciário", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de dezembro, passando a vigorar desde hoje, dia três de janeiro. A EC 45, que levou quase 13 anos para ser aprovada no Congresso Nacional, trouxe várias mudanças nos procedimentos do Poder Judiciário, como a introdução da súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a criação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e das "Cortes Itinerantes". Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, "o modelo de Justiça no Brasil não é mais condizente com os desafios que a sociedade nos impõe nesse começo de Século XXI. É importante que continuemos batendo firme contra a morosidade do Judiciário". Para ele, as mudanças trazidas pela EC 45 são positivas, mas ainda é necessário fazer diversas modificações, como uma simplificação nos procedimentos processuais e diminuição de recursos. O ministro destacou as súmulas vinculantes como um dos pontos mais importantes da reforma. Elas poderão ser aplicadas em casos de "ações repetitivas", que têm características iguais, em especial causas relacionadas ao direito de consumidores, servidores públicos e previdência pública. A súmula deve ser sobre matérias com decisões reiteradas do STF e deve ser aprovada por dois terços de seus ministros. "Creio que as súmulas podem reduzir até pela metade os processos que chegam ao Supremo, que hoje somam 120 mil por ano", opina o ministro Edson Vidigal. A reforma também procura melhorar a qualidade da magistratura. Uma novidade nesse sentido é a regra que exige três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira de juiz. Foi criada ainda a Escola Nacional de Magistratura, que será coordenada pelo STJ. A escola vai convencionar posturas entre os juízes e preparar os recém ingressos na carreira.Outra mudança trazida pela EC 45 é que tratados e convenções internacionais aprovados nas duas casas do Congresso Nacional por dois terços terão a mesma validade de emendas constitucionais. "Isso torna a inserção do Brasil na comunidade internacional mais célere e eficiente", afirmou o ministro Edson Vidigal.