Nota da Presidência do TJPE sobre férias de magistrados 26/11/2004
NOTA DA PRESIDÊNCIA
Recesso - Férias - Atividade Judiciária
Em face da aprovação parcial da Emenda de Reforma do Poder Judiciário, cuja promulgação ocorrerá em breve, comunica aos Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos e especialmente aos jurisdicionados:
1- o Plantão Judiciário, compreendendo liminares em Habeas Corpus e Mandados de Segurança, bem como apreciação de pedidos de suspensão de liminares em Ação Pública Civil, Ação Popular, Cautelar Fiscal e, ainda, de Segurança em Ação Mandamental, no período de 23 de dezembro de 2004 até 01 de janeiro de 2005, será exercido pela Presidência deste T.J.-PE;
2- não haverá gozo coletivo de férias individuais por ocasião dos meses de janeiro e julho de 2005 no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ensejando realização de Sessões de Julgamento das Câmaras, Grupos Cíveis, Seção Cível e Criminal, Corte Especial e Tribunal Pleno;
3- também, no 1º grau, a atividade forense será ininterrupta de janeiro a dezembro de 2005, apenas interrompida pelos feriados forenses - sábados, domingos, de 23/12/04 até 01/1/2005 e de 23 a 30/6/2005, atuando os Plantões Judiciários e as Prontidões;
4- os Magistrados - Desembargadores e Juízes - gozarão férias individuais de janeiro a dezembro, observando-se, em relação aos primeiros a inconveniência de fruição simultânea na respectiva Câmara Isolada e, quanto aos do 1º grau a impossibilidade concomitante de fruição com os 1º e 2º Substitutos na Escala Automática, devendo, de imediato requererem preferências para elaboração de nova ESCALA, respeitando-se a preferência da antiguidade na hipótese de pedidos idênticos, aconselhando-se que as solicitações venham acompanhadas pelos "ciente, de acordo" dos seus substitutos e vice-versa;
5- os servidores lotados nos Gabinetes, órgãos administrativos - Secretária, Diretoria, Coordenadoria, Assessoria, e outros -, Juizados e Varas da Capital e do Interior deverão, com urgência, encaminhar os seus requerimentos com o "de acordo" do seu superior para imediata confecção da nova Escala de Férias, não mais prevalecendo o critério anterior de metade do pessoal com férias em janeiro e a outra em julho;
6- recomenda-se aos Drs. Juízes do 1º grau que, em sendo possível elaborem pautas de audiências para os meses de janeiro e julho de 2005 e, no caso de excessivo número de feitos conclusos para decisão e sentenciação que se dediquem a tanto;
7- as dúvidas serão dirimidas por esta Presidência e a SEJU, Coordenadoria de Juizados e DRH deverão enviar a este Gabinete as novas Escalas de Férias para publicação;
8- a Chefia deste Gabinete adotará providências emergenciais junto à Prestadora de Serviços Terceirizados para adequação das férias dos Trabalhadores em função das modificações introduzidas, ouvidos, previamente, o Administrador do Fórum do RECIFE e os Auxiliares do Palácio da Justiça, Anexo I - Paula Baptista - e Anexo II - Thomaz Cirylo Wanderley -.
Recife, 23 de novembro de 2004.
Des. Macêdo Malta - Presidente T.J.-PE
Recesso - Férias - Atividade Judiciária
Em face da aprovação parcial da Emenda de Reforma do Poder Judiciário, cuja promulgação ocorrerá em breve, comunica aos Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos e especialmente aos jurisdicionados:
1- o Plantão Judiciário, compreendendo liminares em Habeas Corpus e Mandados de Segurança, bem como apreciação de pedidos de suspensão de liminares em Ação Pública Civil, Ação Popular, Cautelar Fiscal e, ainda, de Segurança em Ação Mandamental, no período de 23 de dezembro de 2004 até 01 de janeiro de 2005, será exercido pela Presidência deste T.J.-PE;
2- não haverá gozo coletivo de férias individuais por ocasião dos meses de janeiro e julho de 2005 no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ensejando realização de Sessões de Julgamento das Câmaras, Grupos Cíveis, Seção Cível e Criminal, Corte Especial e Tribunal Pleno;
3- também, no 1º grau, a atividade forense será ininterrupta de janeiro a dezembro de 2005, apenas interrompida pelos feriados forenses - sábados, domingos, de 23/12/04 até 01/1/2005 e de 23 a 30/6/2005, atuando os Plantões Judiciários e as Prontidões;
4- os Magistrados - Desembargadores e Juízes - gozarão férias individuais de janeiro a dezembro, observando-se, em relação aos primeiros a inconveniência de fruição simultânea na respectiva Câmara Isolada e, quanto aos do 1º grau a impossibilidade concomitante de fruição com os 1º e 2º Substitutos na Escala Automática, devendo, de imediato requererem preferências para elaboração de nova ESCALA, respeitando-se a preferência da antiguidade na hipótese de pedidos idênticos, aconselhando-se que as solicitações venham acompanhadas pelos "ciente, de acordo" dos seus substitutos e vice-versa;
5- os servidores lotados nos Gabinetes, órgãos administrativos - Secretária, Diretoria, Coordenadoria, Assessoria, e outros -, Juizados e Varas da Capital e do Interior deverão, com urgência, encaminhar os seus requerimentos com o "de acordo" do seu superior para imediata confecção da nova Escala de Férias, não mais prevalecendo o critério anterior de metade do pessoal com férias em janeiro e a outra em julho;
6- recomenda-se aos Drs. Juízes do 1º grau que, em sendo possível elaborem pautas de audiências para os meses de janeiro e julho de 2005 e, no caso de excessivo número de feitos conclusos para decisão e sentenciação que se dediquem a tanto;
7- as dúvidas serão dirimidas por esta Presidência e a SEJU, Coordenadoria de Juizados e DRH deverão enviar a este Gabinete as novas Escalas de Férias para publicação;
8- a Chefia deste Gabinete adotará providências emergenciais junto à Prestadora de Serviços Terceirizados para adequação das férias dos Trabalhadores em função das modificações introduzidas, ouvidos, previamente, o Administrador do Fórum do RECIFE e os Auxiliares do Palácio da Justiça, Anexo I - Paula Baptista - e Anexo II - Thomaz Cirylo Wanderley -.
Recife, 23 de novembro de 2004.
Des. Macêdo Malta - Presidente T.J.-PE