Recursos podem ser interpostos no STJ antes da publicação no DJU 24/11/2004
A interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, a partir de agora, ser realizada antes da publicação dessas decisões na imprensa oficial. A medida, que se contrapõe a jurisprudência anteriormente firmada no Tribunal, decorre de decisão tomada pela maioria dos ministros da Corte Especial.
Antes de o STJ modificar seu entendimento sobre o assunto, a interposição de recursos contra acórdãos ou decisões individuais emanadas do Tribunal só podia ser realizada depois da publicação desses respectivos atos processuais no Diário da Justiça da União. Assim, se o recurso fosse interposto antes da publicação, não era sequer conhecido pelos ministros por ser considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo. Agora, para ingressar com recurso no Tribunal, basta que o representante da parte tome conhecimento oficial da decisão seja por meio de sua veiculação pela internet seja por intermédio da vista do processo em cartório.
Na avaliação da ministra Eliana Calmon, integrante da Corte Especial, a mudança na jurisprudência do STJ acompanha a evolução tecnológica do Poder Judiciário. Ela sustenta que a nova sistemática dará mais agilidade à tramitação dos processos no Tribunal. "Do jeito que estava antes, o advogado ficava preso numa camisa de força. Via a decisão, mas não podia recorrer", afirma a ministra.
Desde meados deste ano, parte dos acórdãos, relatórios e votos proferidos pelos ministros do STJ vêm sendo veiculados na página do Tribunal na internet, horas depois de a respectiva decisão ter sido tomada. O Tribunal também dispõe do serviço de intimação das partes por meio eletrônico. "Entendo que, no momento em que há publicação das decisões pela internet, tendo criado o Tribunal, inclusive, a Revista Eletrônica, é um contra-senso falar em tempestividade recursal a partir da publicação pelo Diário da Justiça da União", pondera a ministra Eliana Calmon, em voto proferido no julgamento de um recurso julgado pela Segunda Turma do STJ em.outubro de 2002.
A alteração da jurisprudência realizada pela Corte Especial ocorreu no julgamento de um recurso no qual a parte questionava decisão anterior que não conheceu de outro recurso previamente ajuizado, exatamente por ele ter sido interposto antes da publicação da decisão no Diário da Justiça. O argumento utilizado pela parte, um posto de gasolina de Minas Gerais, foi o de que o direito de recorrer não está condicionado à espera da intimação (comunicação) solene.
Amparado na jurisprudência anterior do STJ e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do caso na Corte Especial, ministro Gilson Dipp, votou contra o provimento do recurso, um agravo regimental. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Carlos Alberto Direito. Este último, antes de votar, ponderou não ser possível alterar a jurisprudência sobre o tema, sem prévia mudança na legislação processual.
A ministra Eliana Calmon foi a primeira integrante da Corte a divergir do voto do relator sob o argumento de que o STJ deveria curvar-se à modernidade. Às suas ponderações, somaram-se as dos ministros Ary Pargendler e Peçanha Martins, para quem não é possível apenar quem se antecipa. O ministro Luiz Fux ressaltou que o direito de recorrer nasce com a decisão. Já o ministro Franciulli Netto observou que o STJ precisa se adaptar à nova realidade tecnológica. Além desses integrantes da Corte Especial, seguiram o entendimento da ministra Eliana Calmon os ministros Francisco Falcão, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar Rocha e José Delgado.
Durante a sessão de julgamento, o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Edson Vidigal, lembrou que se encontra em tramitação no Senado projeto de lei que prevê a concessão de efeitos legais às decisões judiciais publicadas na internet. Segundo o ministro Vidigal, o objetivo da proposição legislativa é dar agilidade à tramitação dos processos.
A nova sistemática para interposição de recursos vale para os processos que tramitam no STJ. No entanto a ministra Eliana Calmon acredita que ela deverá ser adotada por outros tribunais do País. Os prazos limite para a interposição de recursos após a intimação das decisões continuam a ser os mesmos previstos na legislação (STJ-Corte Especial, ERESP 492461-MG, rel. Min. Gilson Dipp, rel. p. ac. Min. Eliana Calmon, m.v., em notícias do site do STJ de 23.11.04).