Lei da Inovação é aprovada no Senado 15/11/2004
A Indústria diz que o projeto garante a competitividade. O Senado Federal aprovou ontem o projeto de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. O texto, que segue para sanção presidencial, é considerado vital pelo governo para sedimentar a
política industrial e sustentar o crescimento econômico.
A idéia central é fortalecer a integração entre entidades públicas e iniciativa privada, a fim de gerar e difundir conhecimento, impulsionar a produção nacional, agregar valor aos produtos e torná-los mais competitivos no exterior.
Ao votar a matéria, o Legislativo deixou uma pendência para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caberá ao Executivo encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 120 dias contado a partir da publicação da lei, um pacote de incentivos fiscais para motivar a busca por tecnologias inovadoras.
"A aprovação do projeto representa uma sólida garantia de desenvolvimento para a indústria brasileira. É mais um passo importante para o Brasil na competitividade internacional", diz o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.
O diretor-executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), Olívio Ávila, concorda que a lei melhorará a integração entre o setor produtivo e entidades públicas, como as universidades. Mas declara que a indústria só ficará satisfeita de forma plena quando sair o pacote de incentivos fiscais e forem detalhadas as condições de concessão de crédito às empresas. "Hoje, há apenas uma indicação", diz Ávila.
O texto aprovado pelo Senado autoriza a União, Distrito Federal, estados, municípios e as respectivas agências de fomento a estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas nacionais, entidades públicas voltadas à pesquisa científica e tecnológica e organizações de direito privado sem fins lucrativos.
"É o estímulo ao ambiente de produção inovadora de produtos e processos pelas empresas nacionais", afirmam os ministros José Dirceu (Casa Civil), Antonio Palocci Filho (Fazenda), Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento) e Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia) na justificativa do projeto.
política industrial e sustentar o crescimento econômico.
A idéia central é fortalecer a integração entre entidades públicas e iniciativa privada, a fim de gerar e difundir conhecimento, impulsionar a produção nacional, agregar valor aos produtos e torná-los mais competitivos no exterior.
Ao votar a matéria, o Legislativo deixou uma pendência para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caberá ao Executivo encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 120 dias contado a partir da publicação da lei, um pacote de incentivos fiscais para motivar a busca por tecnologias inovadoras.
"A aprovação do projeto representa uma sólida garantia de desenvolvimento para a indústria brasileira. É mais um passo importante para o Brasil na competitividade internacional", diz o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.
O diretor-executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), Olívio Ávila, concorda que a lei melhorará a integração entre o setor produtivo e entidades públicas, como as universidades. Mas declara que a indústria só ficará satisfeita de forma plena quando sair o pacote de incentivos fiscais e forem detalhadas as condições de concessão de crédito às empresas. "Hoje, há apenas uma indicação", diz Ávila.
O texto aprovado pelo Senado autoriza a União, Distrito Federal, estados, municípios e as respectivas agências de fomento a estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas nacionais, entidades públicas voltadas à pesquisa científica e tecnológica e organizações de direito privado sem fins lucrativos.
"É o estímulo ao ambiente de produção inovadora de produtos e processos pelas empresas nacionais", afirmam os ministros José Dirceu (Casa Civil), Antonio Palocci Filho (Fazenda), Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento) e Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia) na justificativa do projeto.