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Prof. Henderson Fürst vai ministrar a disciplina de Direito Constitucional da Saúde na Pós-graduação do IMN 10/07/2024



Somente com a Constituição de 1988 o direito à saúde foi positivado como direito fundamental social, obrigação ao Estado de assegurar aos indivíduos um conjunto de regras de proteção e atendimento que possibilite a plena realização da condição humana.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, proclama o art. 196 da Constituição Federal. Embora previsto na Constituição o direito à saúde nem sempre é de fácil concretização, em razão dos conflitos que surgem nos tribunais em torno de sua interpretação.

A disciplina de Direito Constitucional da Saúde integra o conteúdo programático da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde do IMN-Instituto dos Magistrados do Nordeste, comprovando que seu curso é certamente o mais completo do mercado. 

Para ministrar a disciplina de Direito Constitucional da Saúde, a coordenação dos cursos de pós-graduação do IMN convidou o Prof. Henderson Fürst, que é Doutor em direito pela PUC-SP. Doutor e mestre em bioética pelo CUSC. Professor de Bioética e Direito Médico do Hospital Israelita Albert Einstein. Professor de direito constitucional da Puc Campinas. Presidente da comissão especial de bioética da oabsp. Diretor da sociedade brasileira de bioética. Advogado.

A 4ª. Turma de pós-graduação em Direito Médico e da Saúde vai ter início no dia 19 deste mês de julho. Garanta sua vaga! As inscrições ainda estão abertas!

Maiores informações pelo tel. (81) 9.9211-0602, no site oficial do curso ou pelo e-mail: imn@ibdi.org.br

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