TJ goiano fixa regras para magistrados que são professores 28/10/2004
É vedado ao juiz se ausentar do exercício de suas funções no período das 8h às 18h, "tempo reservado exclusivamente às atividades judicantes". A afirmação é do corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Arivaldo da Silva Chaves. O corregedor-geral observou que inúmeras reclamações têm chegado ao órgão sobre o fato de vários juízes permanecerem na sede de suas comarcas apenas nas terças, quartas e quintas.
Por esse motivo, o desembargador expediu o Provimento nº 8/2004, que estabelece critérios de compatibilidade da função cumulada da magistratura com a de professor de ensino superior. Chaves levou em consideração que aos juízes de Direito é permitido o exercício de um cargo de magistério superior, tanto no setor público, quanto privado, desde que haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, segundo o TJ-GO.
“Há juízes que, por interpostas pessoas, são proprietários de cursinhos preparatórios e que o órgão correicional não pode admitir descumprimento à vedação constitucional e a prática de funções paralelas incompatíveis que venham a comprometer o pleno exercício da jurisdição, tornando cada vez mais morosa a prestação jurisdicional", afirmou Chaves.
Ele acrescenta ainda que é vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino, segundo a Constituição Federal (artigo 95, parágrafo único, inciso I, e Lei Complementar nº 35/79, artigo 26, inciso II, alínea "a" e § 1º).
O não-cumprimento das recomendações do expediente acarretará a instauração de procedimento administrativo e conseqüente remessa ao Conselho Superior da Magistratura para as medidas cabíveis, adverte o desembargador.
“Como reconhece o Conselho Superior da Magistratura, um expressivo número de juízes se dedica ao magistério nas universidades sediadas nesta capital e no interior do Estado, além de inúmeras unidades isoladas de ensino superior, abandonando, por longos períodos, suas atividades judicantes, com evidente prejuízo à prestação jurisdicional, fato que caracteriza indubitavelmente descumprimento de seu dever funcional, inclusive de permanecer e residir na sede da comarca, relativamente aos juízes do interior do Estado", considerou o desembargador.
O juiz que exerce o magistério superior, ou venha a exercê-lo, deverá comunicar o fato à Corregedoria, com cópia do contrato de trabalho ou do título de nomeação para o cargo de professor, no caso de entidade pública, com a comprovação do horário das aulas, disse o desembargador ao lembrar a determinação Conselho Superior da Magistratura.
Por esse motivo, o desembargador expediu o Provimento nº 8/2004, que estabelece critérios de compatibilidade da função cumulada da magistratura com a de professor de ensino superior. Chaves levou em consideração que aos juízes de Direito é permitido o exercício de um cargo de magistério superior, tanto no setor público, quanto privado, desde que haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, segundo o TJ-GO.
“Há juízes que, por interpostas pessoas, são proprietários de cursinhos preparatórios e que o órgão correicional não pode admitir descumprimento à vedação constitucional e a prática de funções paralelas incompatíveis que venham a comprometer o pleno exercício da jurisdição, tornando cada vez mais morosa a prestação jurisdicional", afirmou Chaves.
Ele acrescenta ainda que é vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino, segundo a Constituição Federal (artigo 95, parágrafo único, inciso I, e Lei Complementar nº 35/79, artigo 26, inciso II, alínea "a" e § 1º).
O não-cumprimento das recomendações do expediente acarretará a instauração de procedimento administrativo e conseqüente remessa ao Conselho Superior da Magistratura para as medidas cabíveis, adverte o desembargador.
“Como reconhece o Conselho Superior da Magistratura, um expressivo número de juízes se dedica ao magistério nas universidades sediadas nesta capital e no interior do Estado, além de inúmeras unidades isoladas de ensino superior, abandonando, por longos períodos, suas atividades judicantes, com evidente prejuízo à prestação jurisdicional, fato que caracteriza indubitavelmente descumprimento de seu dever funcional, inclusive de permanecer e residir na sede da comarca, relativamente aos juízes do interior do Estado", considerou o desembargador.
O juiz que exerce o magistério superior, ou venha a exercê-lo, deverá comunicar o fato à Corregedoria, com cópia do contrato de trabalho ou do título de nomeação para o cargo de professor, no caso de entidade pública, com a comprovação do horário das aulas, disse o desembargador ao lembrar a determinação Conselho Superior da Magistratura.