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\"Transar dentro do carro não é crime\", diz Turma Recursal 08/10/2004

"O casal que transa dentro de um carro, às 23 horas, não ofende o pudor público. O entendimento é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que absolveu um casal de namorados flagrado por uma senhora durante a relação sexual. Ela passou pelo local e, em seguida, retornou com um policial. O casal foi preso em flagrante por ofensa ao pudor público. O Ministério Público denunciou o casal, que foi condenado criminalmente ao pagamento de multa".



Segundo o site Espaço Vital, somente a namorada recorreu. A Turma atendeu o pedido e estendeu o efeito absolutório ao namorado. "O Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional", afirma o acórdão.



Leia a ementa do acórdão que absolve o casal:



"ATO OBSCENO. RELAÇÕES SEXUAIS DENTRO DE VEÍCULO, À NOITE, EM LOCAL ERMO. ATIPICIDADE. Não ofende o pudor público a relação sexual dentro de um automóvel, somente perceptível com a aproximação junto ao veículo. No caso dos autos, o casal somente foi flagrado porque uma senhora passou pelo local, às 23h e, na companhia de um policial, em seu próprio carro, retornou ao local, interrompendo o ato. Também, o Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional. Apelo provido para absolver a apelante e estender os efeitos ao co-réu. Por maioria." (Recurso n° 71000200311, Turma Recursal Criminal, Porto Alegre,Rel. Dr. Nereu José Giacomolli).









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