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O EU KIDS ACT: a proposta europeia de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital 16/09/2026


O EU KIDS ACT: a proposta europeia de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital




Demócrito Reinaldo Filho

Desembargador do TJPE




A presidente da Comissão Europeia , Ursula von der Leyen, anunciou formalmente nesta quarta-feira (16.09.26), durante o seu discurso sobre o Estado da União,  o EU Kids Act, proposta legislativa ao acesso de crianças e adolescentes a plataformas digitais e redes sociais . Os primeiros detalhes e relatórios preliminares do projeto europeu vazaram na segunda-feira(14.09.26) . No entanto, o anúncio oficial do pacote de medidas somente aconteceu hoje. Os detalhes técnicos completos do projeto foram agendados para apresentação oficial no dia seguinte (17.09.26), perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo , mas a concepção geral da proposta legislativa já foi tornada pública. 

A proposta estabelece a proibição de acesso para menores de 13 anos e contas limitadas para menores de 15 anos. Para crianças menores de 13 anos, fica  totalmente proibida a criação de contas em redes sociais. Elas só poderão utilizar serviços criados especificamente para o público infantil e sob total controle dos pais. Adolescentes entre 13 e 14 anos poderão ter contas limitadas e sob a supervisão dos pais. Nessa faixa etária, poderão criar contas, mas apenas no modelo de "minicontas". Essas contas exigem supervisão parental, não têm recursos viciantes (como a rolagem infinita) e possuem limite de uso de 1 hora por dia. Maiores de 15 anos poderão ter contas independentes, mas o projeto prevê certas obrigações de concepção e design para serviços e plataformas acessíveis a maiores de 15 anos e menores de 18. “Dessa maneira, as crianças entre 13 e 15 anos só terão minicontas, instaladas e supervisionadas pelos pais, com funções restritas e tempo de uso limitado. E, para os jovens entre 15 e 18 anos, as plataformas serão obrigadas a adotar um design seguro”, ressaltou Ursula von der Leyen.

O projeto não se limita apenas às platasformas de redes sociais, mas alcança uma extensa gama de serviços digitais, incluindo plataformas de compartilhamento de vídeos, de jogos, lojas de aplicativos e certos sistemas baseados em inteligência artificial (IA), deixando entrever uma tentativa mais ampla de reformular a maneira como os serviços digitais são projetados para menores, em vez de depender apenas de um bloqueio de conta baseado na idade. Nesse ponto, a proposta europeia difere da lei australiana aprovada em dezembro de 2024 , que estabeleceu uma proibição de acesso a redes sociais para menores de 16 anos . Em vez de copiar o modelo australiano do blanket ban (banimento geral e irrestrito para menores de 16 anos), o EU Kids Act adota uma abordagem “holística”, que combina regras graduadas de acesso por faixa etária com exigências de “segurança desde a concepção” (safety by design). 

Trata-se, portanto, de um regime misto, com limites conforme a idade do usuário e obrigações para que os serviços sejam projetados, desde o início, para serem seguros para crianças e adolescentes (design, funcionalidades, limites de tempo de tela, controles de contato etc.). O foco é redesenhar o ambiente digital, mudar a forma como os serviços digitais são construídos e operam para menores, e não apenas bloquear o acesso por idade. Isso sugere mudanças profundas em moderação, verificação de idade, configurações padrão, governança de risco e controle parental.

O papel dos pais e responsáveis também é uma tônica do projeto europeu que o difere do modelo australiano. Na lei australiana, não há exceção por consentimento parental; a regra é absoluta: menor de 16 anos não pode ter conta em serviço de rede social, mesmo com autorização dos pais. Consentimento e supervisão parental são parte do desenho do EU Kids Act: contas “introdutórias” (para os menores entre 13 e 14 anos) e contas totalmente controladas (para os menores de 13 anos) pelos pais. A concepção do projeto europeu atende a uma gradação do controle parental: para crianças menores de 13 anos de idade, o acesso é totalmente vedado a redes sociais e outros “serviços de risco”; entre 13 e 14 anos são permitidas “contas introdutórias”, criadas pelos pais e com funcionalidades limitadas, limites de tempo de tela e restrições de quem pode contactar o menor; entre 15 a 17 anos, admitem-se contas autônomas (sem necessidade de consentimento parental), mas com concepção safety by design (serviços seguros, com proteções contra design viciante, exposição excessiva etc.).  

O EU Kids Act, entretanto, não pode ser visto apenas como uma legislação que implanta a restrição etária para acesso a determinados serviços digitais e exige obrigações de segurança (safety by design) dos provedores. Não se trata de uma proposta legislativa que surge do nada, mas de mais uma camada do complexo regulatório digital europeu, ao lado do GDPR (General Data Protection Regulation), do DSA (Digital Services Act), do AI Act (Artificial Intelligence Act), do AVMSD (Audiovisual Media Services Directive), da estratégia BIK+ (Better Internet for Kids) e dos mecanismos europeus de age assurance. 

A Comissão Europeia, com a ajuda de especialistas de diversos setores, já vinha desenvolvendo estudos para investigar mecanismos considerados potencialmente viciantes, como rolagem infinita (infinite scroll) , reprodução automática (autoplay) , notificações e sistemas de recomendação . O EU Kids Act, assim, representa a evolução da legislação europeia no campo da  proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. É possível identificar, no desenvolvimento da regulação digital europeia, um progressivo deslocamento do foco: das obrigações de transparência e informação para a avaliação de riscos e os deveres de segurança, chegando-se agora à intervenção sobre o próprio design dos serviços digitais.

Assim como no Brasil, o projeto europeu prevê que os provedores de serviços e plataformas digitais adotem mecanismos de verificação de idade. Os provedores de serviços digitais precisam demonstrar que menores de idade não estão acessando seus ambientes sem a devida autorização.  A autodeclaração de idade não será mais aceita. O EU Kids Act exige que as plataformas digitais comprovem a idade real de todos os novos usuários, utilizando um aplicativo oficial de verificação de idade da União Europeia (uma espécie de “carteira digital”) ou mecanismos equivalentes que garantam alta segurança. A União Europeia já desenvolveu um modelo para verificação de idade (Age Verification Blueprint) , solução de código aberto baseada nos mesmos moldes e especificações das carteiras de identidade digital europeias. Caso não utilizem o aplicativo padrão da UE, as empresas deverão implantar métodos próprios que possuam o mesmo nível de segurança. 

A proposta prevê que os provedores de plataformas e serviços digitais devem oferecer canais simples para que os usuários possam denunciar abusos. O projeto ainda prevê a criação de uma taxa de supervisão cobrada das grandes empresas, que será usada para financiar as operações de fiscalização, bem como a imposição de multas severas pelo descumprimento de suas regras, que podem chegar a até 6% do faturamento anual da empresa.

O projeto ainda pode sofrer alterações antes de sua aprovação definitiva, pois, para se transformar em lei, terá que ser discutido e negociado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE . 

Ainda que sofra alterações durante o processo legislativo, sua importância entretanto já pode ser percebida. O EU Kids Act não apenas parte da definição de uma idade mínima para utilização das redes sociais. A nova proposta legislativa não trata apenas de impedir que crianças entrem em determinadas plataformas; trata-se de modificar a própria arquitetura dos serviços digitais para torná-los mais seguros para menores. Sua verdadeira importância está na tentativa de deslocar para as plataformas o dever de construir ambientes digitais compatíveis com a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes. Mais do que estabelecer limites etários para o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais, o EU Kids Act sinaliza uma mudança de paradigma na regulação europeia dos serviços digitais. A proteção do menor deixa de depender exclusivamente de sua capacidade de evitar conteúdos ou funcionalidades potencialmente prejudiciais e passa a incorporar uma exigência dirigida ao próprio provedor: a construção de serviços mais seguros desde a sua concepção.

A União Europeia parece caminhar para um modelo no qual a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não constitui apenas uma questão de controle de acesso, mas também uma responsabilidade de arquitetura, design e governança dos próprios serviços digitais.

   

Recife, 16.09.26 


[1] A Comissão Europeia é a instituição da União Europeia responsável, entre outras funções, por propor nova legislação europeia, executar políticas e assegurar a aplicação do direito da União. Em termos simples, a Comissão Europeia pode ser entendida como o braço executivo da UE.

[2] Ver notícia publicada pela Euractiv, em 16.09.26, acessível em: https://www.euractiv.com/news/eu-kids-act-will-reset-big-tech-vows-von-der-leyen/

[3] Ver notícia publicada pela Reuters, em 14.09.26, acessível em: https://www.reuters.com/legal/litigation/eu-is-set-propose-ban-social-media-ai-chatbots-under-15s-2026-09-14/

[4] Estrasburgo, cidade do leste da França, é a sede oficial do Parlamento Europeu e o local de realização das suas sessões plenárias.

[5] O nome oficial da legislação é Online Safety Amendment (Social Media Minimum Age) Act. Ela foi aprovada no final de 2024 e entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025.

[6] Ver notícia no site da CNN, publicada em 28.11.24, acessível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/australia-aprova-lei-inedita-no-mundo-para-proibir-redes-sociais-a-menores-de-16/

[7] A rolagem infinita é uma técnica de design web que carrega  automaticamente novo conteúdo à medida que você rola a página, eliminando a necessidade de números de página ou botões clicáveis.

[8] O mecanismo de autoplay (ou reprodução automática) é uma função que faz um vídeo ou áudio começar a tocar sozinho, sem que você precise clicar no botão de "play".

[9] Um sistema de recomendação é uma ferramenta de aprendizado de máquina que prevê as preferências do usuário e sugere itens relevantes, como produtos, filmes ou músicas.

[10] Veja as principais características do serviço oficial de verificação de idade da UE em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eu-age-verification

[11] O Conselho da UE atua diretamente na aprovação de leis junto com o Parlamento Europeu.