O EU KIDS ACT: a proposta europeia de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital 16/09/2026
O EU
KIDS ACT: a proposta europeia de proteção a crianças e adolescentes no
ambiente digital
Demócrito
Reinaldo Filho
Desembargador
do TJPE
A presidente da Comissão Europeia[1],
Ursula von der Leyen, anunciou formalmente nesta quarta-feira (16.09.26),
durante o seu discurso sobre o Estado da União,
o EU Kids Act, proposta legislativa ao acesso de crianças e adolescentes
a plataformas digitais e redes sociais[2].
Os primeiros
detalhes e relatórios preliminares do projeto europeu vazaram na segunda-feira(14.09.26)[3].
No entanto, o anúncio oficial do pacote de medidas somente aconteceu hoje. Os detalhes
técnicos completos do projeto foram agendados para apresentação oficial no dia
seguinte (17.09.26), perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo[4],
mas a concepção geral da proposta legislativa já foi tornada pública.
A proposta estabelece a proibição de
acesso para menores de 13 anos e contas limitadas para menores de 15 anos. Para
crianças menores de 13 anos, fica totalmente
proibida a criação de contas em redes sociais. Elas só poderão utilizar
serviços criados especificamente para o público infantil e sob total controle
dos pais. Adolescentes entre 13 e 14 anos poderão ter contas limitadas e sob a
supervisão dos pais. Nessa faixa etária, poderão criar contas, mas
apenas no modelo de "minicontas". Essas contas exigem supervisão
parental, não têm recursos viciantes (como a rolagem infinita) e possuem limite
de uso de 1 hora por dia. Maiores de 15 anos poderão ter contas
independentes, mas o projeto prevê certas obrigações de concepção e design para
serviços e plataformas acessíveis a maiores de 15 anos e menores de 18. “Dessa maneira, as crianças
entre 13 e 15 anos só terão minicontas, instaladas e supervisionadas pelos
pais, com funções restritas e tempo de uso limitado. E, para os jovens entre 15
e 18 anos, as plataformas serão obrigadas a adotar um design seguro”, ressaltou
Ursula von der Leyen.
O projeto não se limita apenas às platasformas de
redes sociais, mas alcança uma extensa gama de serviços digitais, incluindo
plataformas de compartilhamento de vídeos, de jogos, lojas de aplicativos e
certos sistemas baseados em inteligência artificial (IA), deixando entrever uma
tentativa mais ampla de reformular a maneira como os serviços digitais são
projetados para menores, em vez de depender apenas de um bloqueio de conta
baseado na idade. Nesse ponto, a proposta europeia difere da lei australiana
aprovada em dezembro de 2024[5],
que estabeleceu uma proibição de acesso a redes sociais para menores de 16 anos[6].
Em vez de copiar o modelo australiano do blanket
ban (banimento geral e irrestrito para menores de 16 anos), o EU Kids Act adota uma abordagem
“holística”, que combina regras graduadas de acesso por faixa etária com
exigências de “segurança desde a concepção” (safety by design).
Trata-se, portanto, de um regime misto, com
limites conforme a idade do usuário e obrigações para que os serviços sejam
projetados, desde o início, para serem seguros para crianças e adolescentes (design,
funcionalidades, limites de tempo de tela, controles de contato etc.). O foco é redesenhar o ambiente
digital, mudar a forma como os serviços digitais são construídos e
operam para menores, e não apenas bloquear o acesso por idade. Isso sugere
mudanças profundas em moderação, verificação de idade,
configurações padrão, governança de risco e controle parental.
O papel dos pais e responsáveis
também é uma tônica do projeto europeu que o difere do modelo australiano. Na
lei australiana, não há exceção por consentimento parental; a regra é absoluta:
menor de 16 anos não pode ter conta em serviço de rede social, mesmo com
autorização dos pais. Consentimento e supervisão parental são parte do desenho
do EU Kids Act: contas
“introdutórias” (para os menores entre 13 e 14 anos) e contas totalmente
controladas (para os menores de 13 anos) pelos pais. A concepção do projeto
europeu atende a uma gradação do controle parental: para crianças menores de 13
anos de idade, o acesso é totalmente vedado a redes sociais e outros “serviços
de risco”; entre 13 e 14 anos são permitidas “contas introdutórias”, criadas
pelos pais e com funcionalidades limitadas, limites de tempo de tela e
restrições de quem pode contactar o menor; entre 15 a 17 anos, admitem-se
contas autônomas (sem necessidade de consentimento parental), mas com concepção
safety by design (serviços seguros,
com proteções contra design viciante, exposição excessiva etc.).
O EU Kids Act,
entretanto, não pode ser visto apenas como uma legislação que implanta a restrição
etária para acesso a determinados serviços digitais e exige obrigações de
segurança (safety by design) dos
provedores. Não se trata de uma proposta legislativa que surge do nada, mas de mais
uma camada do complexo regulatório digital europeu, ao lado do GDPR (General Data Protection
Regulation), do DSA (Digital Services
Act), do AI Act (Artificial Intelligence Act), do AVMSD
(Audiovisual Media Services Directive), da estratégia BIK+ (Better Internet for Kids) e dos
mecanismos europeus de age assurance.
A Comissão
Europeia, com a ajuda de especialistas de diversos setores, já vinha
desenvolvendo estudos para investigar mecanismos considerados potencialmente
viciantes, como rolagem infinita (infinite
scroll)[7],
reprodução automática (autoplay)[8], notificações e sistemas de
recomendação[9].
O EU Kids Act, assim, representa a
evolução da legislação europeia no campo da
proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. É
possível identificar, no desenvolvimento da regulação digital europeia, um
progressivo deslocamento do foco: das obrigações de transparência e informação
para a avaliação de riscos e os deveres de segurança, chegando-se agora à
intervenção sobre o próprio design dos serviços digitais.
Assim como no Brasil, o projeto europeu prevê
que os provedores de serviços e plataformas digitais adotem mecanismos de verificação
de idade. Os provedores de serviços digitais precisam demonstrar que
menores de idade não estão acessando seus ambientes sem a devida
autorização. A autodeclaração de idade
não será mais aceita. O EU Kids Act exige que as
plataformas digitais comprovem a idade real de todos os novos usuários,
utilizando um aplicativo oficial de
verificação de idade da União Europeia (uma espécie de “carteira digital”) ou
mecanismos equivalentes que garantam alta segurança. A União Europeia já
desenvolveu um modelo para verificação de idade (Age Verification Blueprint)[10],
solução de código aberto baseada nos mesmos moldes e especificações das
carteiras de identidade digital europeias. Caso não utilizem o aplicativo
padrão da UE, as empresas deverão implantar métodos próprios que possuam o
mesmo nível de segurança.
A proposta prevê que os
provedores de plataformas e serviços digitais devem oferecer canais simples
para que os usuários possam denunciar abusos. O projeto ainda prevê a criação
de uma taxa de supervisão cobrada das grandes
empresas, que será usada para financiar as operações de fiscalização, bem como a
imposição de multas severas pelo descumprimento de suas regras, que podem
chegar a até 6% do faturamento anual da empresa.
O projeto ainda pode sofrer alterações antes de sua aprovação definitiva,
pois, para se transformar em lei, terá que ser discutido e negociado pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE[11].
Ainda que sofra alterações durante o processo legislativo, sua
importância entretanto já pode ser percebida. O EU Kids Act não apenas
parte da definição de uma idade mínima para utilização das redes sociais. A
nova proposta legislativa não trata apenas de impedir que crianças entrem em
determinadas plataformas; trata-se de modificar a própria arquitetura dos
serviços digitais para torná-los mais seguros para menores. Sua verdadeira
importância está na tentativa de deslocar para as plataformas o dever de
construir ambientes digitais compatíveis com a condição peculiar de
desenvolvimento de crianças e adolescentes. Mais do que estabelecer limites
etários para o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais, o EU Kids Act sinaliza uma mudança de
paradigma na regulação europeia dos serviços digitais. A proteção do menor
deixa de depender exclusivamente de sua capacidade de evitar conteúdos ou
funcionalidades potencialmente prejudiciais e passa a incorporar uma exigência
dirigida ao próprio provedor: a construção de serviços mais seguros desde a sua
concepção.
A
União Europeia parece caminhar para um modelo no qual a proteção de crianças e adolescentes
no ambiente digital não constitui apenas uma questão de controle de acesso, mas
também uma responsabilidade de arquitetura, design e governança dos próprios
serviços digitais.
Recife, 16.09.26
[1]
A Comissão Europeia é a instituição
da União Europeia responsável, entre outras funções, por propor nova legislação
europeia, executar políticas e assegurar a aplicação do direito da União. Em
termos simples, a Comissão Europeia pode
ser entendida como o braço executivo da UE.
[2]
Ver notícia publicada pela Euractiv,
em 16.09.26, acessível em: https://www.euractiv.com/news/eu-kids-act-will-reset-big-tech-vows-von-der-leyen/
[3]
Ver notícia publicada pela Reuters,
em 14.09.26, acessível em: https://www.reuters.com/legal/litigation/eu-is-set-propose-ban-social-media-ai-chatbots-under-15s-2026-09-14/
[4]
Estrasburgo, cidade do leste da
França, é a sede oficial do Parlamento Europeu e o local de realização
das suas sessões plenárias.
[5]
O nome oficial da legislação é
Online Safety Amendment
(Social Media Minimum Age) Act. Ela foi aprovada no final
de 2024 e entrou em vigor em 10
de dezembro de 2025.
[6]
Ver notícia no site da CNN, publicada em 28.11.24, acessível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/australia-aprova-lei-inedita-no-mundo-para-proibir-redes-sociais-a-menores-de-16/
[7] A rolagem infinita é uma técnica de design web que
carrega automaticamente novo conteúdo à
medida que você rola a página, eliminando a necessidade de números de página ou
botões clicáveis.
[8]
O mecanismo de autoplay (ou reprodução automática) é uma função
que faz um vídeo ou áudio começar a tocar sozinho, sem que você precise clicar
no botão de "play".
[9]
Um sistema de recomendação é
uma ferramenta de aprendizado de máquina que prevê as preferências do usuário e
sugere itens relevantes, como produtos, filmes ou músicas.
[10]
Veja as principais características do serviço oficial de verificação de idade
da UE em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eu-age-verification
